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(DOC. VP 103.1674.7152.9000)

STJ. Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. Possibilidade. CP, art. 155.

«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação

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