(DOC. VP 103.1674.7152.6900)
STJ. Mandado de segurança. Prevenção contra eventual lançamento de contribuição social. Decadência.
«Se o contribuinte pede mandado de segurança, prevenindo-se contra futuro lançamento de tributo, não é lícito adotar-se a data em que ocorreu o respectivo fato gerador, como termo inicial de decadência do direito à segurança.»
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