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(DOC. VP 103.1674.7151.3800)

STJ. Acidente de trabalho. Competência. Reajuste de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente de trabalho, não é um prolongamento desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Competência da Justiça Federal.»

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