Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7150.8500)

STF. Extradição. Prisão administrativa. Insubsistência após a CF/88. Competência do Ministro do STF.

«O art. 81 da Lei 6.815, de 10/08/80, alterada pela Lei 6.964, de 09/12/81, atribuía ao Ministro da Justiça o poder de decretar a prisão do extraditando. Tal norma ficou, nesse ponto, revogada pelo inc. LXI do CF/88, art. 5º, em razão do qual, excetuadas as hipóteses nele referidas, «ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente». Tal competência passou, então, para o Ministro do STF, a quem caberá, também, relatar o pedido d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote