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(DOC. VP 103.1674.7145.5700)

STJ. Administrativo. Exercício da profissão de secretário executivo. Lei 7.377/85.

«O Lei 7.377/1985, art. 3º garantiu o direito ao exercício da profissão de secretário executivo a quem já a exercia pelo tempo nele estabelecido, mesmo que portador apenas de graduação de nível médio.»

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