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(DOC. VP 103.1674.7144.2500)

STJ. Suspensão do processo. Responsabilidade civil. Apuração do fato criminal. Prazo máximo da suspensão. Doutrina. CPC/1973, art. 265, IV.

«O prazo máximo de suspensão do processo com fulcro no CPC/1973, art. 265, IV, é de um (1) ano. Findo este prazo, deve o Juiz «proferir o julgamento da causa condicionada, sem esperar pela solução da causa condicionante» (MONIZ DE ARAGÃO) ou determinar o prosseguimento do curso do processo, se este eventualmente ainda não estiver em condições de julgamento.»

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