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(DOC. VP 103.1674.7144.2300)

STF. Recurso extraordinário. Moldura fática. Enquadramento. Viabilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Dizer-se do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais que lhe são próprios pressupõe, sempre, a consideração de certas premissas fáticas. Descabe confundir enquadramento jurídico-constitucional dos parâmetros da controvérsia, tais como retratados, soberanamente, no acórdão impugnado na via excepcional do extraordinário, com o revolvimento da prova coligida. Mister se faz a fuga às generalizações, tão comuns no afã de economizar tempo e empr

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