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(DOC. VP 103.1674.7142.8000)

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Dúplice sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Lei 6.830/80, art. 16.

«Os embargos do devedor, como ação incidente do executado, não se confundem com o processo de execução (LIEBMAN). Todavia, «lato sensu», configuram a conexão instrumental, a final, confortando única sucumbência, impossibilitando a duplicidade de verbas honorárias. Rejeitados os embargos, o título executivo continua íntegro, respondendo o devedor pelo principal e consectários legais e, conseqüente à sucumbência, pagando os honorários advocatícios. Acolhidos, a parte sucumbente

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