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(DOC. VP 103.1674.7142.3800)

STF. Pena. Regime de cumprimento. Progressão.

«No exame da matéria, o órgão julgador há de atuar jungido aos requisitos previstos em lei. Descabe adentrar na análise de gravidade, em si, do delito, sob pena de ter-se verdadeiro «bis in idem». O tipo, no que prevista a gradação da pena, já a encerra. Precedente: HC 70.784/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence perante a Primeira Turma, cujo acórdão foi publicado no DJU de 16/09/94.»

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