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(DOC. VP 103.1674.7141.3900)

STF. Recurso. Apelação em liberdade. CPP, art. 594.

«Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória, nem revogou o CPP, art. 594 (assim, nos HHCC 68.841 e 68.342). Por outro lado, no caso, não se aplica o disposto no CPP, art. 594, porquanto, na sentença, se declarou que os ora pacientes não têm bons antecedentes.»

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