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(DOC. VP 103.1674.7126.2400)

STJ. Pena. Execução penal. Preso doente. Prisão domiciliar. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117, II.

«Demonstrada pela Comissão Técnica de Classificação, do Departamento do Sistema Penitenciário, a necessidade de tratamento e acompanhamento médico do preso, face à doença que o acomete, e carecendo os hospitais do órgão, de unidade de tratamento intensivo, autoriza-se a prisão domiciliar até julgamento final do «habeas corpus».»

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