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(DOC. VP 103.1674.7125.8700)

STJ. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Correção do saldo. União Federal. Ilegitimidade.

«Nas ações que versem sobre reajuste dos saldos do FGTS, a União Federal não tem legitimidade para integrar a lide como litisconsorte passivo; a legitimidade, «in casu», é da Caixa Econômica Federal, que ostenta a condição de gestora do Fundo.»

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