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(DOC. VP 103.1674.7124.1800)

STJ. Competência. Crime de furto. Imagem sacra. Tombamento municipal

«Tendo a «res furtiva» - imagem sacra - sido tombada pelo patrimônio municipal e não pelo IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural) do Ministério da Cultura, não há falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União para que se desloque a competência para a Justiça Federal. Competência do Juízo de Direito da Vara Criminal, o suscitado.»

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