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(DOC. VP 103.1674.7119.6800)

STJ. Competência. Crime praticado por Prefeito Municipal. Desvio de verbas transferidas ao Município por entidade federal. Incorporação ao patrimônio da municipalidade.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados, em tese, por Prefeito Municipal acusado de malversação de verbas concedidas ao Município por órgão da Administração Federal, por força de convênio, em face da prevalência do interesse municipal sobre o da União, vez que referidas verbas incorporaram-se ao patrimônio da municipalidade. Precedente do STF. Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitado.»

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