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(DOC. VP 103.1674.7115.2900)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 8.950/94, contra a inadmissão de recurso especial. Deficiência na formação do instrumento. Falta que deve ser imputada apenas ao recorrente. CPC/1973, art. 544.

«Com o advento da Lei 8.950/94, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 544, a formação do instrumento do agravo, com a apresentação, na íntegra, de todos os traslados obrigatórios, é de responsabilidade exclusiva do recorrente e não se limita à mera indicação das peças que o compõem. Necessária e indispensável a «efetiva» apresentação dos traslados obrigatórios, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência e tardia a sua apresentação, perante esta Corte, em

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