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(DOC. VP 103.1674.7110.8700)

STJ. Competência. Conflito. Juiz federal e Juiz de direito no exercício de jurisdição federal. Quem deve dirimi-lo é o Tribunal Regional Federal.

«Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre os Juízes federais a ele vinculados (CF/88, art. 108, I, «e»); são Juízes federais, para esse efeito, os Juízes de direito que, nas execuções fiscais ajuizadas pela União e suas autarquias, exercem jurisdição federal delegada. Conflito de competência não conhecido.»

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