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(DOC. VP 103.1674.7108.2500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Imunidade à prisão cautelar. Prerrogativa do Presidente da República. Impossibilidade de sua extensão, mediante norma da Constituição Estadual, ao Governador do Estado.

«O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, «não dispõe» de competência para outorgar ao Governador, a «prerrogativa extraordinária» da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação, dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, «com exclusividade», ao poder normativo da União Federal, por efeito de «expressa reserva constitucional» de competência definida pela CF/88.»

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