(DOC. VP 103.1674.7107.8600)
STJ. Interrogatório. Nulidade.
«O interrogatório é ato de defesa pessoal. Em estando o réu presente, o Juiz deverá ouvi-lo. Não o fazendo, registra-se nulidade. No caso dos autos houve condenação. O prejuízo (potencial) é evidente.»
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