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(DOC. VP 103.1674.7107.5800)

STF. Direito constitucional e previdenciário. Servidor público.

«Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (CF/88, art. 40, § 5º). O Plenário do STF não conheceu dos Mandados de Injunção 211 e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do CF/88, art. 40, porque o considerou auto-aplicável. Nesse sentido, também, acordão da 1ª Turma no Rec. Extr. 140.863 (DJU 11/03/94, p. 4113, Ementário 1736-03). Rec. Extr. conhecido e provido.»

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