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(DOC. VP 103.1674.7106.4900)

STJ. Custa processual. Justiça estadual. INSS.

«A Egrégia Sexta Turma deste Tribunal tem proclamado o entendimento de que o INSS, autarquia federal, não é isenta do pagamento de custas quando litiga perante a Justiça Estadual, não se aplicando à hipótese a regra do Lei 8.620/1993, art. 8º. Ressalvado o ponto de vista do Relator. Recurso especial não conhecido.»

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