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(DOC. VP 103.1674.7105.8300)

STF. Julgamento. Nulidade. Juiz que condena réu em primeiro grau. Participação, como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, no julgamento da apelação. Impossibilidade. CPP, arts. 252, III e 564, I.

«Não pode o Juiz que condenou o réu em primeiro grau participar do julgamento da apelação no Tribunal. «Habeas corpus» deferido. Acórdão anulado.»

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