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(DOC. VP 103.1674.7101.6000)

STJ. Concubinato. Partilha de bens.

«A mulher que presta serviços domésticos em favor da família tem o direito de receber uma parte do patrimônio comum formado depois de estabelecido o concubinato. Limitação dessa parcela a 30% dos bens adquiridos, considerando as peculiaridades do caso.»

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