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(DOC. VP 103.1674.7101.1600)

STJ. Prisão preventiva. Motivação. Necessidade. Pessoa e crime.

«A crueldade de um crime não constitui, por si só, motivo para decretar-se a prisão preventiva de quem é primário, tem bons antecedentes, profissão definida exercida regularmente na comarca, e que se apresentou de livre vontade à autoridade policial. Quem está em julgamento é a pessoa humana e não o delito. A motivação do ato deve ter em conta fatos concretos atribuíveis ao réu que autorizem a constrição, sendo insuficiente repetir os termos legais. Há necessidade de se demonst

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