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(DOC. VP 103.1674.7097.2900)

STF. Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.

«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. O delito de incitação ao crime previsto no Lei 5.250/1967, art. 19, (Imprensa) tem como objeto jurídico a paz pública e como sujeito passivo a coletividade, à semelhança do que ocorre com o mesmo crime definido no CP, art. 286. Or

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