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(DOC. VP 103.1674.7097.2300)

STF. Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a».

«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a». Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, HC 69.682-RS. Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do STM, para julgar a apelação.»

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