(DOC. VP 103.1674.7096.4400)
STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação natalina. Teto
«A gratificação natalina está sujeita ao teto previsto no Lei 8.112/1990, art. 42, uma vez que a citada gratificação tem por base a remuneração de dezembro, sujeita também ao limite legal. Segurança denegada.»
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