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(DOC. VP 103.1674.7094.0200)

STJ. Competência. Conflito negativo. Execução hipotecária. Instituição financeira privada contra mutuário. Inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal. Competência da Justiça Estadual.

«Na execução da dívida hipotecária ajuizada por instituição financeira contra mutuário, indemonstrado o interesse da Caixa Econômica Federal, porquanto se executa tão-somente dívida pactuada entre pessoas de direito privado, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual. Conflito conhecido, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, suscitado. Decisão unânime.»

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