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(DOC. VP 103.1674.7093.4200)

STF. Fiança. Afiançabilidade de infração penal. Lei 6.416/77.

«A afiançabilidade de infração penal, a partir da Lei 6.416/77, verifica-se em função da mínimo da pena abstratamente cominada, independentemente da que concretamente tenha sido aplicada pela decisão condenatória recorrível. Fiança. Prestação a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória (CPP, art, art. 334): irrelevância da inexistência de efeito suspensivo dos recursos contra ela cabíveis e de a prisão dele decorrente constituir execução provi

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