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(DOC. VP 103.1674.7093.2300)

STJ. Tributário. Fabricação e convênio de gases industriais. Incidência do ICMS. Decreto-lei 406/68, art. 8º.

«A fabricação e o comércio de gases industriais e medicinais (oxigênio, argônio e acetileno), adjunta à prestação de serviços - conservação dos cilindros - constitui fato gerador do ICMS (Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 2º). A venda dos gases é essencial ao próprio exercício da atividade comercial da empresa (recorrente), constituindo o conserto dos cilindros usados no acondicionamento atividade secundária, não ensejando, essa (prestação de serviços) a imposição do ISS

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