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(DOC. VP 103.1674.7092.2100)

STJ. «Habeas Corpus». Ordem tentando evitar o internamento em hospital psiquiátrico.

«Se o comportamento do paciente, posteriormente a ser considerado inimputável por sentença, passa a oferecer risco à incolumidade alheia em virtude de distúrbios mentais, a decretação de seu recolhimento ao Manicômio Judicial, nada tem de ilegal. A afirmação de sua recuperação, feita por um único médico não tem o condão de ilidir a medida judicial, se os fatos ocorridos, comprovam o estado de desvairio pelos desatinos cometidos. Recurso a que se nega provimento.»

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