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(DOC. VP 103.1674.7091.1000)

STF. Fiança. Lei 6.416/77.

«A afiançabilidade de infração penal, a partir da Lei 6.416/77, verifica-se em função do mínimo da pena abstratamente cominada, independentemente da que concretamente tenha sido aplicada pela decisão condenatória recorrível.»

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