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(DOC. VP 103.1674.7090.0100)

STF. Prefeito. Ação penal. Trancamento. Crime de responsabilidade. Crime comum. Prova. Exame. Decreto-lei 201/67, art. 1º.

«Inviável o trancamento da ação penal se a denúncia descreve fatos que configurem, em tese, ilícito penal. Os crimes denominados de responsabilidade, tipificados no Decreto-lei 201/67, art. 1º, são crimes comuns. A ação penal contra prefeito municipal, por crime tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, pode ser instaurada após a extinção do mandato. Precedente do STF: HC 70.671-PI, Velloso, Plenário, 13/04/94. Exame de provas: inadmissibilidade em sede de «habeas corpus». HC

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