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(DOC. VP 103.1674.7087.1500)

STJ. Administrativo. Servidor público militar. Pensão militar.

«Não pode a recorrente, sendo neta, equiparar-se a filha legítima de militar, porque criada como tal, e postular direitos naquela condição. Não preenchidos os requisitos legais, a concessão da pensão significaria concessão de privilégio. Recurso não conhecido.»

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