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(DOC. VP 103.1674.7086.4700)

STJ. Sociedade. Cisão de sociedade. Notificação. Lei 6.404/1976 (S/A).

«A notificação de que trata o parágrafo único do art. 233 da Lei das Sociedades por Ações pode ser feita judicial ou extrajudicialmente. Prazo decadencial afastado ante a demora do próprio aparelho judicial.»

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