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(DOC. VP 103.1674.7085.3800)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Aposentadoria. Concessão. Marginalização do acidentado pelo mercado. Lei 6.367/76, art. 9º.

«A lei relaciona os casos de aposentadoria. Não se pode, entretanto, deixar de conferir interpretação sistemática. Afaste-se análise simplesmente literal. A hipótese pode formalmente não se ajustar à descrição legal, todavia, substancialmente, levar a outro resultado. Assim entendeu o acórdão, coordenando a lei ao contexto sócio-econômico do acidentado; entendeu, dadas as particularidades do fato, estar marginalizado do mercado de trabalho.»

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