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(DOC. VP 103.1674.7084.1600)

STJ. Competência. Conflito. Estelionato. Cheque sem provisão de fundos. Representação. Conta encerrada. Lugar do crime. Súmula 521/STF. CP, art. 171, § 2º, IV.

««O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sobre a modalidade de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.» (Súmula 521/STF). Se na primeira apresentação do cheque, a recusa de pagamento decorreu de falta de fundos, é o irrelevante a circunstância de, na apresentação, estar a conta encerrada, consumando-se o delito no primeiro momento, na modalidade prevista no CP, art. 171, § 2º, IV. Conflito conhecido.

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