(DOC. VP 103.1674.7083.2600)
STJ. Seguro. Prescrição.
«O procedimento administrativo instaurado pela corretora perante a SUSEP não influi na contagem do prazo ânuo de prescrição (CCB, art. 178, § 6º, II), que fluiu desde a data o fato até a da comunicação à seguradora, e recomeçou do dia em que a segurada recebeu a comunicação de definitiva recusa ao pagamento do seguro. Recurso conhecido e provido.»
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