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(DOC. VP 103.1674.7079.2200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Indenização pecuniária referente a licença prêmio não gozada por necessidade do serviço. Incidência. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º. CF/88, art. 153, III e § 2º, I.

«Incide imposto sobre a renda auferida de indenização pecuniária relativa a período de licença-prêmio não gozada em face da necessidade do serviço.»

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