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(DOC. VP 103.1674.7077.1000)

STF. Sentença estrangeira. Inadmissibilidade de homologação, no Brasil, de laudo arbitral, não chancelado, na origem, por autoridade judiciária ou órgão público equivalente. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência.

«É da jurisprudência firme do STF que «sentença estrangeira», susceptível de homologação no Brasil, não é o laudo do Juízo arbitral ao qual, alhures, se tenham submetido as partes, mas, sim, a decisão do tribunal judiciário ou órgão público equivalente que, no Estado de origem, o tenham chancelado, mediante processo no qual regularmente citada a parte contra quem se pretenda, no foro brasileiro, tornar exequível o julgado (cf. SE 1.982 - USA, Pleno, 03/06/70, Thompson, RTJ 54/7

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