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(DOC. VP 103.1674.7076.6200)

STF. Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1989. URP 26,05%. Decreto-lei 2.335/87 (JB 124/340) x Lei 7.730/1989 (JB 144/293).

«O fato de o Decreto-lei 2.335/87 haver previsto a determinação da Unidade de Referência e Preços mediante a variação do Índice de Preços ao Consumidor de determinado trimestre, revelando-a com própria à incidência a cada mês do trimestre subseqüente, não conduz a existência de direito adquirido à percepção destes devidamente atualizados. A entrada em vigor de lei impondo nova sistemática de correção imposta na aplicação imediata, não se podendo cogitar de retroatividade

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