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(DOC. VP 103.1674.7076.1500)

STJ. Ação rescisória. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, parágrafo único.

«Existência de preceito expresso concedendo a autarquia, nos casos em que seja interessada na condição de autora, assistente ou opoente, as mesmas prerrogativas e privilégios assegurados a Fazenda Pública. E, esta, segundo o parágrafo único do CPC/1973, art. 488, está isenta do depósito prévio exigidos nas ações rescisórias, logo, tal beneplácito dá de ser estendido às autarquias. Recurso conhecido e provido.»

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