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(DOC. VP 103.1674.7075.9100)

STJ. Recurso. Do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«A atual redação do CPP, art. 594 aproximou-o das mais recentes recomendações da doutrina penal e da criminologia. A orientação inicial era de a restrição ao exercício do direito de liberdade decorrer do simples reconhecimento do crime; depois, se não demonstrados a primariedade e os bons antecedentes; hoje, por imperativo da Constituição da República é diferente. A proibição de recorrer em liberdade é excepcional. Urge, além disso, de a decisão ser motivada a evidenciar a ne

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