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(DOC. VP 103.1674.7075.2500)

STJ. Tóxicos. Maconha. Porte para uso próprio. Violação à regra do Lei 6.368/1976, art. 16. Caracterização do crime.

«A quantidade ínfima da droga não desnatura o ilícito. O crime de uso de entorpecente é contra a saúde pública, e a porção mínima utilizada pelo agente é irrelevante para a configuração do delito.»

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