(DOC. VP 103.1674.7072.5000)
STJ. Crime hediondo. Inconstitucionalidade. Liberdade provisória. Réus primários.
«Os pacientes, presos em flagrante, pela prática de crimes hediondos, não têm direito à liberdade provisória, embora sejam primários. Trata-se de benefício cuja regulamentação ou admissibilidade está reservada ao legislador ordinário.»
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