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(DOC. VP 103.1674.7071.2500)

STJ. Administrativo. Drogaria. Responsabilidade técnica. Oficial de farmácia. Lei 5.991/73.

«A responsabilidade técnica por drogaria pode ser confiada ao oficial de farmácia. A interpretação teleológica da Lei 5.991/1973 conduz ao entendimento de que somente é privativa de farmacêutico, a responsabilidade por farmácia, em que se elaborem medicamentos, através do aviamento de fórmulas.»

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