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(DOC. VP 103.1674.7071.0000)

STF. Recurso. Sentença condenatória. Fiança não desconstituída.

«O não processamento da apelação, por falta de recolhimento do acusado à prisão, é injustificável se a constrição é imposta apenas em virtude da própria condenação recorrível, sem que o paciente - que esteve solto durante toda a instrução, em virtude de fiança, não desconstituída - tenha cometido qualquer novo ato justificador de tal tratamento. A aplicação «in concreto» de pena superior a dois anos, «quantum» este que impede a concessão da fiança, não afeta o benef�

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