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(DOC. VP 103.1674.7070.5400)

STJ. Meio ambiente. Constitucional. Legislação municipal supletiva. Possibilidade. Agrotóxicos.

«Atribuindo, a CF/88, a competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, cabe, aos Municípios, legislar supletivamente sobre a proteção ambiental, na esfera do interesse estritamente local. A legislação municipal, contudo, deve se constringir a atender às características próprias do território em que as questões ambientais, por suas particularidades, não contem com o disciplinamento consig

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