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(DOC. VP 103.1674.7065.0200)

STJ. Execução. Promoção de duas execuções quanto à mesma dívida. Impossibilidade.

«Pode a execução, uma única execução, fundar-se em mais de um título extrajudicial. Súmula 27/STJ. Não pode, porém, o credor promover duas execuções, cobrando, a mesma dívida ao mesmo tempo e separadamente, a saber, do avalizado, com base no contrato, e dos avalistas, com base na nota promissória. «Non bis in idem». Compete ao Juiz determinar que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Recurso especial conhecido e provido em parte.»

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