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(DOC. VP 103.1674.7064.9700)

STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro. CDC, art. 51, I e CDC, art. 93, I (Código de Defesa do Consumidor). CPC/1973, art. 111.

«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se «abusiva», o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão, assim considera

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