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(DOC. VP 103.1674.7059.1700)

STJ. Execução. Exame do título executivo. Petição inicial.

«Haverá o Juiz de verificar, de ofício, se existe título executivo, indeferindo a inicial, caso isso não ocorra. Pesquisar, entretanto, quanto ao valor das taxas cobradas e submetê-las a confronto com o direito material ultrapassa o exame da executoriedade e está a depender de embargos.»

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